No Brasil, o Código de Processo Civil (CPC) e outras legislações permitem a utilização de documentos digitais como prova, incluindo capturas de tela. No entanto, para que o print seja válido e tenha força probatória, ele precisa atender a alguns requisitos:
1️⃣ Autenticidade: É fundamental que a captura de tela seja verdadeira e não tenha sido manipulada. Caso contrário, a parte contrária pode questionar sua validade.
2️⃣ Contexto: O print deve estar inserido no contexto do caso, demonstrando de forma clara sua relação com os fatos discutidos no processo.
3️⃣ Meios de Corroboração: Para fortalecer a validade do print, é recomendável apresentar outros meios que corroborem as informações, como testemunhas, perícia técnica ou registro em cartório.
4️⃣ Confirmação por Ata Notarial: Uma forma de garantir a autenticidade da captura de tela é registrá-la em ata notarial, um documento emitido por um tabelião que confere fé pública ao conteúdo.
Apesar de ser uma prova amplamente aceita, a decisão final sobre sua validade cabe ao juiz, que avaliará o contexto, a relevância e a forma como a captura foi apresentada. Por isso, contar com a orientação de um advogado é essencial para garantir que esse tipo de prova seja utilizado de maneira correta e eficaz.


